Comentários

(13)
Concordo plenamente com você Lucas, assim eu duvido que haveriam ainda concordância com tal exame, a constituição diz que todos são iguais perante a lei , não parece, a prova é exigente, e o pai de família que tem sonho de advogar e precisa trabalhar pra ganhar o pão, não sobra tempo para estudar, .... como é que fica??!!! .... cada um tem uma realidade meu nobre!!!
11
0
(Rescisão indireta, somente por grave motivo)... Essa é a grande magia da interpretação jurídica, o 483 CLT, traz a faculdade de permanência do empregado no emprego, mas as decisões excelsas vem fomentando uma interpretação diversa, porém justa no tocante a situação profissional no vinculo de emprego, e mais, de outra parte, protege a relação de emprego, mesmo defendendo uma postura empregadora, defendendo assim a "estabilidade" do vinculo de emprego, relação essa que é cada vez mais difícil de se estabelecer, por diversas razões, carga alta carga tributária, altíssimos níveis de absenteísmo e outros ..... Parabéns ao judiciário ...
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em São Paulo (SP)

Carregando